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PROCESSO DE COMPRA DE UM IMÓVEL

O PROCESSO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PASSA POR VÁRIAS ETAPAS:

  • 1- Determinar o orçamento, em função das capacidades ou financiamento;
  • 2- Conhecer as necessidades (tipologia, localização e características);
  • 3- Selecionar com a ajuda do consultor imobiliário os imóveis a visitar;
  • 4- Realizar visitas aos imóveis com o consultor, para ficar a conhecer todas as características do imóvel;
  • 5- Selecionar o imóvel pretendido, e que está de acordo com os critérios;
  • 6- Formalizar uma proposta de compra;
  • 7- Formalizar e preencher todos os documentos de reserva do imóvel para que este seja retirado de venda;
  • 8- Recolher toda a documentação necessária para a compra do imóvel, ou para o empréstimo bancário (caso necessário);
  • 9- Formalizar e aprovar o financiamento (caso seja necessário);
  • 10- Celebrar o contrato de compra e venda e marcar escritura;
  • 11 -Escritura.
  • Em Portugal, a compra e venda de imóveis é realizada através de uma escritura pública. Posteriormente a escritura pública é validada com o registo da escritura na Conservatória do Registo Predial. A partir deste momento o imóvel fica registado no nome do(s) comprador(es).

    A compra e venda de um imóvel requer a verificação da documentação relativa ao imóvel. É importante que toda a documentação seja validada pelas entidades competentes.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO (CMI) OU ESCRITURA DE UM IMÓVEL:

    NO CASO DE PESSOAS SINGULARES:

  • Bilhete de identidade / cartão cidadão e cartão de contribuinte;
  • Dados pessoais;
  • Estado civil;
  • Regime de casamento;
  • Naturalidade, local de nascimento e respetiva freguesia e Concelho.
  • NO CASO DE PESSOAS COLECTIVAS, E SOCIEDADES COMERCIAIS:

    Certidão do Registo Comercial, emitida há menos de um ano e cartão de identificação de pessoa coletiva.

    Documento de identificação dos representantes legais da sociedade que outorgarão em nome da sociedade (Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, Contribuinte fiscal).

    DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS AO IMÓVEL
    NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL:

    A Conservatória do Registo Predial dispõe de uma descrição completa de cada prédio, podendo requerer informações a respeito de um prédio inscrito, bastando para o efeito solicitar a emissão de uma Certidão de Teor. Na Certidão de Teor consta a descrição do prédio e a respetiva inscrição em nome do vendedor. A Certidão de Teor permite verificar a legitimidade do vendedor para vender o imóvel em questão, verificar a existência de ónus ou encargos registados sobre o imóvel.

    NO SERVIÇO DE FINANÇAS:

    Através dos serviços de finanças, é possível obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar qual a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais relativas ao bem em causa.

    Documento a obter: Caderneta predial, emitida ou atualizada há menos de um ano pelo Serviço de Finanças da área do imóvel ou obtida através da Internet pelo proprietário do imóvel. Este documento permite verificar se o imóvel está registado em nome do proprietário, as suas áreas, composição, confinantes e valor patrimonial tributário (valor fiscal do imóvel após avaliação efetuada pelo Serviço de Finanças).

    NA CAMARA MUNICIPAL:

    Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel (em certas situações específicas, a licença de utilização poderá ser substituída pela licença de construção ou até dispensada, no caso de se tratar de um imóvel construído antes de 7 de Agosto de 1951.

    Ficha Técnica de Habitação : A Ficha Técnica de Habitação é um documento que descreve as características técnicas e funcionais da habitação e é obrigatória a sua apresentação na data da escritura/documento particular para todos os imóveis cujo requerimento para emissão de licença de utilização tenha sido apresentado após 30 de Março de 2004.

    As plantas referentes ao empreendimento, edifício e fração autónoma, devem ser identificadas no local próprio da Ficha Técnica de Habitação e constituem um anexo que faz parte integrante do documento.

    CERTIFICADO ENERGÉTICO E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS:

    O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda. O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

    O Certificado Energético contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Este certificado indica medidas de melhoria para reduzir o consumo. O documento é válido por 10 anos.

    CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA:

    Muitas das questões associadas à situação jurídica do imóvel podem ser verificadas através dos documentos relativos ao imóvel, que são habitualmente fornecidos pelo vendedor, os quais já foram referidos nos passos anteriores.

    PAGAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS (IMT):

    O pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) deve ser efetuado junto do Serviço de Finanças competente, antes da realização da escritura de compra e venda pelo comprador, caso não haja lugar à isenção deste imposto.

    O valor que serve de base à liquidação do IMT é o valor patrimonial tributário do imóvel ou o valor da transmissão, consoante aquele que for mais elevado.

    O montante do IMT é determinado mediante aplicação das taxas previstas no Código do IMT, as quais se encontram distribuídas por escalões.

    PAGAMENTO DO IMPOSTO DO SELO SOBRE O VALOR DA AQUISIÇÃO:

    Este imposto é liquidado pelo comprador na altura da escritura de compra e incide sobre o valor Patrimonial tributário ou valor acordado entre as partes, o que for mais elevado.

    Sobre o valor da aquisição: 0,8%.

    ESCRITURA PUBLICA:

    A escritura publica é realizada pelo notário responsável por elaborar o documento.

    REGISTO PREDIAL DA AQUISIÇÃO A FAVOR DO COMPRADOR:

    O Notário responsável deverá efetuar o registo da aquisição em nome do comprador.

    AVERBAMENTO DA AQUISIÇÃO NAS FINANÇAS A FAVOR DO COMPRADOR:

    O Notário após a escritura de compra fará o averbamento na matriz a favor do comprador.

    Para mais informações pode contactar-nos para o email:
    geral @premiumkey.pt ou pelo telefone: +351 298 032 777